Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Arc OS — Modelo em Conformidade com o GDPR Art. 28

Versão: 1.0
Data: 2026-05-28
Issue: #166
Status: Modelo — preencha os placeholders antes de assinar


Como usar: Substitua todos os [PLACEHOLDERS] pelos valores reais. Ambas as partes assinam e datam. Mantenha uma cópia assinada arquivada. Revise anualmente ou quando o Arc OS atualizar sua lista de suboperadores.


Acordo

Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") é celebrado entre:

Controlador (Cliente):
Razão social: [CUSTOMER LEGAL NAME]
Número de registro: [REG NUMBER]
Endereço: [REGISTERED ADDRESS]
Contato (proteção de dados): [DPO EMAIL OR RESPONSIBLE PERSON]
("Controlador")

Operador:
Arc OS, operado por [ARC OS LEGAL ENTITY — pending registration]
Endereço: [REGISTERED ADDRESS — pending e-Residency / Diia.City]
Contato: [email protected]
("Operador")

As partes celebraram um Contrato Principal de Serviços ("MSA") / assinatura do arc-os.co datado de [DATE OF MSA] ("Contrato Principal"), pelo qual o Operador presta serviços de gestão de força de trabalho de IA ("Serviços").

Este DPA complementa e integra o Contrato Principal. Em caso de conflito entre este DPA e o Contrato Principal, este DPA prevalecerá no que diz respeito a matérias de proteção de dados.


1. Definições

Termo Significado
Dados Pessoais Qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido no GDPR Art. 4(1)
Processamento Qualquer operação sobre Dados Pessoais, conforme definido no GDPR Art. 4(2)
Titular dos Dados Pessoa natural cujos Dados Pessoais são processados
Suboperador Terceiro contratado pelo Operador para processar Dados Pessoais em nome do Controlador
GDPR Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679
Cláusulas Contratuais-Padrão (SCCs) Decisão da Comissão Europeia 2021/914/UE

2. Objeto e Duração

2.1 O Operador processa Dados Pessoais em nome do Controlador em conexão com os Serviços descritos no Contrato Principal.

2.2 Este DPA entra em vigor na data do Contrato Principal e permanece válido até que o Contrato Principal seja rescindido ou o DPA seja substituído por uma versão revisada assinada por ambas as partes.


3. Natureza, Finalidade e Categorias de Processamento

3.1 Natureza do processamento:
Coleta, armazenamento, recuperação, transmissão e exclusão de Dados Pessoais em conexão com a operação da plataforma de gestão de força de trabalho de IA Arc OS.

3.2 Finalidade:
Fornecer ao Controlador orquestração de agentes de IA, gestão de projetos e sessões de IA com contexto persistente, conforme descrito no Contrato Principal.

3.3 Categorias de Dados Pessoais:

Categoria Exemplos Obrigatório?
Identificadores de conta Endereço de e-mail, ID OAuth (Google/GitHub) ✅ Obrigatório
Dados de autenticação Senha com hash (bcrypt), tokens JWT ✅ Obrigatório
Dados de uso Consumo de tokens de IA, duração de sessões ✅ Obrigatório
Logs de atividade Eventos de projetos, atividade de issues ✅ Obrigatório
Conteúdo de chat Mensagens de conversas com IA (criptografadas em repouso) ✅ Obrigatório
Eventos de autenticação Timestamps de login, endereço IP, user agent ✅ Obrigatório
Dados de usuários finais enviados pelo Controlador Depende do caso de uso do Controlador ⚠️ Responsabilidade do Controlador

3.4 Categorias de Titulares dos Dados:
Funcionários, contratados ou usuários do Controlador aos quais o Controlador concede acesso ao Arc OS.


4. Obrigações do Operador

O Operador deverá:

4.1 Processar Dados Pessoais apenas mediante instruções documentadas do Controlador, inclusive no que se refere a transferências de Dados Pessoais para um país terceiro, salvo quando exigido pelo direito da União ou de um Estado-Membro ao qual o Operador esteja sujeito (caso em que o Operador informará o Controlador sobre essa exigência legal antes do processamento, a menos que tal lei proíba essa informação por motivos de interesse público).

4.2 Garantir que as pessoas autorizadas a processar Dados Pessoais tenham assumido compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a uma obrigação legal apropriada de confidencialidade.

4.3 Adotar todas as medidas exigidas nos termos do GDPR Art. 32 (segurança técnica e organizacional), incluindo:

4.4 Respeitar as condições para a contratação de Suboperadores (ver Seção 6).

4.5 Auxiliar o Controlador a garantir a conformidade com as obrigações do GDPR relativas à segurança (Art. 32), notificação de violações (Arts. 33–34), avaliações de impacto à proteção de dados (Arts. 35–36) e consulta prévia (Art. 36), levando em conta a natureza do processamento e as informações disponíveis ao Operador.

4.6 A critério do Controlador, excluir ou devolver todos os Dados Pessoais após o término dos Serviços e excluir as cópias existentes, salvo se o direito da União ou de um Estado-Membro exigir o armazenamento.

4.7 Disponibilizar ao Controlador todas as informações necessárias para demonstrar a conformidade com o GDPR Art. 28, e permitir e contribuir para auditorias e inspeções conduzidas pelo Controlador ou por um auditor terceirizado por ele designado (com aviso prévio razoável, no máximo uma vez por ano, às custas do Controlador).

4.8 Notificar o Controlador sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais — em até 72 horas, na medida do possível — para: [CONTROLLER DPO EMAIL].


5. Obrigações do Controlador

O Controlador deverá:

5.1 Garantir que possui uma base legal (GDPR Art. 6) para o processamento dos Dados Pessoais transmitidos ao Operador.

5.2 Fornecer instruções claras e completas ao Operador sobre o processamento de Dados Pessoais.

5.3 Garantir que os Titulares dos Dados tenham sido informados sobre o processamento de seus Dados Pessoais (ou que outra base legal se aplique) antes de enviar seus dados ao Arc OS.

5.4 Não instruir o Operador a processar categorias especiais de dados (GDPR Art. 9) — dados de saúde, dados biométricos, origem racial etc. — sem acordo prévio explícito e salvaguardas apropriadas.


6. Suboperadores

6.1 O Controlador concede ao Operador autorização geral por escrito para contratar suboperadores conforme listado no Anexo B.

6.2 O Operador notificará o Controlador sobre quaisquer alterações pretendidas nos suboperadores (adições ou substituições) por e-mail para [CONTROLLER DPO EMAIL] com 14 dias de antecedência, dando ao Controlador a oportunidade de se opor.

6.3 O Operador imporá obrigações de proteção de dados equivalentes a todos os suboperadores por contrato, conforme estabelecido neste DPA.

6.4 O Operador permanece integralmente responsável perante o Controlador pelo cumprimento das obrigações dos suboperadores.


7. Transferências Internacionais

7.1 Os Dados Pessoais são processados em servidores localizados na União Europeia (Contabo GmbH, Munique, Alemanha; Hetzner Online GmbH, Gunzenhausen, Alemanha).

7.2 Quando suboperadores processarem dados fora do EEE, o Operador garante que existam salvaguardas apropriadas, incluindo as Cláusulas Contratuais-Padrão (SCCs) nos termos da Decisão da Comissão 2021/914/UE ou decisões de adequação nos termos do GDPR Art. 45.

7.3 O Controlador autoriza as transferências internacionais de dados descritas no Anexo B, sujeitas às salvaguardas ali listadas.


8. Direitos dos Titulares dos Dados

8.1 O Operador auxiliará o Controlador a responder a solicitações de Titulares dos Dados (GDPR Arts. 15–22) — acesso, retificação, eliminação, limitação, portabilidade, oposição — por meio de:

8.2 O Operador não responderá diretamente a solicitações de Titulares dos Dados em nome do Controlador sem autorização prévia, exceto para confirmar o recebimento e redirecionar ao Controlador.


9. Responsabilidade e Indenização

9.1 Cada parte será responsável pelos danos causados por processamento que infrinja o GDPR, nos termos do GDPR Art. 82.

9.2 O Operador ficará isento de responsabilidade se provar que não é, de nenhuma forma, responsável pelo evento que deu origem ao dano.

9.3 A responsabilidade total do Operador sob este DPA é limitada aos valores pagos pelo Controlador nos termos do Contrato Principal nos 12 meses anteriores ao evento que deu origem à reivindicação.


10. Lei Aplicável e Foro

Este DPA é regido pelas leis de [GOVERNING LAW — e.g. EU / EE / DE]. As disputas serão resolvidas em [JURISDICTION].


Assinaturas

Controlador Operador
Nome [AUTHORISED SIGNATORY] [ARC OS REPRESENTATIVE]
Cargo [TITLE] [TITLE]
Data [DATE] [DATE]
Assinatura _________________ _________________

Anexo A — Resumo dos Detalhes do Processamento

Campo Valor
Objeto Plataforma de gestão de força de trabalho de IA
Duração Duração do Contrato Principal
Natureza Coleta, armazenamento, recuperação, exclusão
Finalidade Orquestração de agentes de IA, contexto de projeto persistente
Tipos de dados Conta, autenticação, uso, atividade, chat (criptografado)
Titulares dos dados Funcionários / usuários finais do Controlador

Anexo B — Suboperadores Autorizados

Suboperador Finalidade Localização Salvaguarda
Contabo GmbH Hospedagem principal de servidores (API, BD) Munique, DE 🇩🇪 Sediado na UE, sem transferência
Hetzner Online GmbH Hospedagem de contêineres na nuvem (Starter Cloud) Nuremberg, DE 🇩🇪 Sediado na UE, sem transferência
Cloudflare, Inc. CDN, proteção DDoS, DNS EUA 🇺🇸 SCCs (2021/914/UE)
Resend, Inc. E-mail transacional (autenticação, convites) EUA 🇺🇸 SCCs
Anthropic, PBC Inferência de modelos de IA (API do Claude — apenas créditos de teste) EUA 🇺🇸 SCCs + DPA com a Anthropic
Backblaze, Inc. Armazenamento de backup externo do BD EUA 🇺🇸 SCCs

Nota: o Cliente traz sua própria chave de API da Anthropic (Claude Pro). Nesse caso, a Anthropic é suboperadora do Cliente, não do Arc OS.


Anexo C — Medidas Técnicas e Organizacionais (TOMs)

Medida Implementação
Criptografia em repouso AES-256-GCM para mensagens de chat e segredos do vault
Criptografia em trânsito TLS 1.2+ imposto via nginx; HSTS habilitado
E2EE WebCrypto PBKDF2 (100k iterações) → chave-mestra AES-256-GCM em sessionStorage
Autenticação JWT HMAC-SHA256 (TTL de 24h), hashing de senhas com bcrypt
Controle de acesso Barreira canAccessProject() por projeto em cada rota da API
Segurança da API Cabeçalhos CSP, X-Frame-Options: DENY, nosniff, Permissions-Policy
Rede interna Servidor da API vinculado apenas a 127.0.0.1; nginx faz o proxy
Backup Backups automatizados diários; verificação de integridade (PRAGMA integrity_check); upload externo
Detecção de violações Registro de eventos de autenticação; fail2ban no SSH; alertas de anomalias planejados (#223)
Exclusão de dados Exclusão em cascata conforme GDPR Art. 17 em 15+ tabelas; cron de retenção de dados
Log de auditoria Tabelas imutáveis activity_log + platform_audit_log
Testes de penetração Meta de revisão anual; sprint Sentinel da Phase 53 concluída em 2026-05
Acesso à produção Apenas chave SSH; sem autenticação por senha; MFA no GitHub